O registo de domínos .PT é diferente do registo dos domínios .COM ou .ORG porque têm que obedecer às regras impostas pela
FCCN.
O registo pode ser efectuado por pessoas colectivas, empresários em nome individual, profissionais liberais, entidades públicas e quaisquer pessoas/entidades, desde que titulares de pedido/registo de marca;
Só em caso de dúvida a DNS pede documentos sendo que se estes não forem entregues ou estiverem mal poderá ser cancelado o domínio.
O nome do domínio deverá ter correspondência com o nome ou designação habitual da entidade.
O registo pode ser efectuado directamente em
www.dns.ptO custo para registar três anos é o dobro de um ano e para registar 5 anos é o triplo de um ano.
TitularPessoa singular ou colectiva que assume a titularidade do domínio/subdomínio. Compete-lhe a escolha do nome do domínio/subdomínio assumindo integralmente a responsabilidade pela mesma. O titular pode indicar uma entidade para gerir o respectivo processo de registo/manutenção, ou optar por assumir, ele próprio, essas tarefas. No caso de se tratar de pessoa colectiva, deve ainda indicar o nome completo de uma pessoa singular a contactar em caso de necessidade. Cabe ao titular proceder a todas as alterações aos dados fornecidos assim como à remoção do domínio/subdomínio.
Entidade gestora do domínio/subdomínioResponsável pela gestão do processo de registo/manutenção do domínio/subdomínio, tendo, em simultâneo, a responsabilidade administrativa e técnica deste. Nessa medida deverá fornecer o nome completo de uma pessoa a contactar em caso de necessidade, bem como os dados relativos às pessoas responsáveis pelas questões administrativas e técnicas, sendo com estes que serão estabelecidos os contactos necessários, nos termos e para os efeitos das alíneas seguintes. Como tal, é da sua exclusiva responsabilidade garantir que os dados dos responsáveis administrativo e técnico estão actualizados, não tendo a FCCN qualquer tipo de responsabilidade por dificuldades de contacto resultantes da não actualização destes dados. A entidade gestora poderá ser uma entidade com estatuto de agente de registo (registrar) junto da FCCN, conforme lista disponível em
www.dns.pt.
Responsável AdministrativoRepresentante da entidade gestora indicado para o tratamento do processo de registo, questões administrativas e financeiras. É da sua inteira responsabilidade assegurar o correcto andamento do processo de registo do domínio/subdomínio, nomeadamente no que se refere à documentação de suporte e pagamentos aplicáveis. O responsável administrativo será devidamente notificado dos problemas de natureza administrativa e financeira que decorram do processo de registo/manutenção do domínio/subdomínio.
Responsável TécnicoRepresentante da entidade gestora indicado para o tratamento das questões de índole técnica. Cabe-lhe a administração técnica dos nomes dentro do domínio/subdominio o responsabilizando-se pelo comportamento dos hosts do mesmo. Deverá ter conhecimentos técnicos, disponibilidade para receber e avaliar relatórios sobre problemas e, se for o caso, tomar as acções necessárias para os resolver. O responsável técnico será devidamente notificado dos problemas de natureza técnica que decorram do processo de registo/manutenção do domínio/subdomínio. Deverá ser possível contactar o responsável técnico através da mailbox especificada no “SOA resource record” que, por isso, deverá estar activa.
Só como responsável técnico é possível alterar os nameservers e IP's associados a um domínio. Se têm um domínio PT e nos quiser dar acesso a alterar os dados do servidor é questão de adicionar o nosso nick-handle TSDI-311387-FCCN
Se pretender colocar um domínio .PT no nosso alojamento deverá indicar os nameservers ns1.teclacerta.net e IP 213.63.189.168